dezembro 03, 2009

Se essa calçada fosse minha... o caos urbano [Tema 7]

Por definição, a calçada é um prolongamento do lote aonde se encontra determinada residência, de propriedade e responsabilidade do proprietário, mas ao mesmo tempo, um bem público, o que automaticamente a tornaria responsabilidade do estado.


A "sua" calçada, é a porta de entrada da sua casa.


Na “sua” calçada, você não pode colocar elementos que interfiram a passagem de pedestres, pois esta é um bem público;


Na “sua” calçada, você não pode inserir uma rampa com inclinação superior a 8,33%, pois ultrapassar este limite criará um ângulo que dificulta a passagem do pedestre;


A “sua” calçada não deve ter degraus no encontro com as calçadas vizinhas, para criar um aspecto de união e uniformidade;


Na “sua” calçada, você pode plantar uma árvore, desde que essa não interfira na passagem de pedestres;


Na “sua” calçada, você não pode colocar pisos cerâmicos ou que se tornem escorregadios quando molhados, pois sendo um bem público, não pode por em risco a segurança do pedestre;


A “sua” calçada, tem que ter obrigatoriamente, no mínimo 1,20m de largura para possibilitar a passagem de duas ou mais pessoas;


Na “sua” calçada, você só pode fazer o que a prefeitura permite...

Por via de regra, em Coronel Fabriciano, salvo o centro da cidade, os pedestres não andam nas calçadas. Geralmente, as calçadas tornam-se prolongamentos de bares e restaurantes, sempre tem rampas com inclinação superior a 8,33%, com degraus imensos que dão medo de descer, revestidas com cerâmica, granito ou porcelanato, árvores e lixeiras que forçam o pedestre a ganhar a rua...


Então, eu pergunto: aonde se encontra quem deveria fiscalizar tais construções?

Provavelmente, sentado na calçada, com o seu confortável banquinho, pernas esticadas, bem relaxado, embaixo de uma frondosa árvore, a apreciar as belas moçoilas que desfilam pela rua.