Se essa calçada fosse minha... o caos urbano [Tema 7]
Por definição, a calçada é um prolongamento do lote aonde se encontra determinada residência, de propriedade e responsabilidade do proprietário, mas ao mesmo tempo, um bem público, o que automaticamente a tornaria responsabilidade do estado.
A "sua" calçada, é a porta de entrada da sua casa.
Na “sua” calçada, você não pode colocar elementos que interfiram a passagem de pedestres, pois esta é um bem público;
Na “sua” calçada, você não pode inserir uma rampa com inclinação superior a 8,33%, pois ultrapassar este limite criará um ângulo que dificulta a passagem do pedestre;
A “sua” calçada não deve ter degraus no encontro com as calçadas vizinhas, para criar um aspecto de união e uniformidade;
Na “sua” calçada, você pode plantar uma árvore, desde que essa não interfira na passagem de pedestres;
Na “sua” calçada, você não pode colocar pisos cerâmicos ou que se tornem escorregadios quando molhados, pois sendo um bem público, não pode por em risco a segurança do pedestre;
A “sua” calçada, tem que ter obrigatoriamente, no mínimo 1,20m de largura para possibilitar a passagem de duas ou mais pessoas;
Na “sua” calçada, você só pode fazer o que a prefeitura permite...
Por via de regra,
Então, eu pergunto: aonde se encontra quem deveria fiscalizar tais construções?
Provavelmente, sentado na calçada, com o seu confortável banquinho, pernas esticadas, bem relaxado, embaixo de uma frondosa árvore, a apreciar as belas moçoilas que desfilam pela rua.
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